ENTRETENIMENTO

Obtenção de vistos temporários para artistas, gestão, análise e elaboração de contratos sobre o tema.

Entretenimento Artista Estrangeiro

A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e o Decreto 9.199/2017 permitem a contratação de artista estrangeiro, sem vínculo empregatício, por pessoa física ou empresa brasileira, nas seguintes situações:

  • Mediante a concessão de visto de visita, com prazo de estada de até noventa dias, improrrogável a cada ano migratório; ou
  • Mediante a concessão de visto temporário, com contrato por prazo determinado, com prazo de estada de até um ano (conforme Resolução Normativa 16/2017).

A legislação também prevê, em conjunto com a Portaria 656/2018) do Ministério do Trabalho, a eventual necessidade de obtenção de autorização e realização de registro da atividade junto ao Ministério do Trabalho para a realização de atividades artísticas por estrangeiros.

Também assessoramos artistas, agências e seus representantes na realização dos seguintes procedimentos:

Gestão de contratos de fornecedores e parceiros

Análise e elaboração de contratos de direitos de imagem

Análise e elaboração de contratos de cessão de direitos autorais

Análise e elaboração de contratos de cessão de direitos de reprodução

Análise e elaboração de contratos de cessão de direitos de produção musical

Registro de marcas, patentes e desenhos industriais no INPI
Entretenimento Direitos Produção Musical

Entre em contato com a 1808 para maiores informações. Você contará com a nossa experiência de mais de 15 anos em imigração, desde a fase inicial de análise da documentação, elaboração dos contratos bem como do acompanhamento do pedido de visto junto aos órgãos de imigração.

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